Nos últimos anos, o comércio eletrônico tem se expandido de maneira significativa, proporcionando aos consumidores acesso a uma variedade de produtos de diferentes partes do mundo.
Com a crescente popularidade das compras online, os varejistas internacionais tornaram-se uma opção atraente para os consumidores, oferecendo uma ampla gama de produtos e preços competitivos.
Questões relacionadas à exigência e à arrecadação de impostos têm sido alvo de debates acalorados, especialmente quando se trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a respectiva taxação em 17%.
“Os Estados decidiram unificar em 17% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras feitas em plataformas estrangeiras de comércio eletrônico, como Shein, Shopee e AliExpress.” (Mercado & Consumo, 03/06/2023)
Neste artigo, exploraremos a questão das compras de varejistas internacionais, agora, com 17% de ICMS e o que há por trás de tal decisão.
A importância do ICMS para os estados
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. É uma das principais fontes de arrecadação para os estados brasileiros e desempenha um papel crucial no financiamento de políticas públicas, como educação, saúde e segurança.
“O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) decidiu, por unanimidade, fixar alíquota de 17% no ICMS […] para compras feitas em sites de varejistas internacionais. […] o Ministério da Fazenda disse que, para concretizar a decisão do Comsefaz, é necessária a celebração de um convênio com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Esse convênio, porém, ainda não foi firmado.” (UOL, 02/06/2023).
A alíquota do ICMS pode variar de estado para estado, e essa diferença pode impactar diretamente a concorrência dos varejistas e o comportamento de consumo dos indivíduos.
“O diretor do Comsefaz explicou que a alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor porque antes será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a mudança. Hoje, as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam de estado para estado. De acordo com o comitê, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a menor alíquota modal aplicável no país. […] A definição de uma alíquota uniforme de ICMS, por parte dos Estados, era uma etapa necessária para a implementação do plano de conformidade do governo federal com os e-commerces globais – principalmente sites chineses, extremamente populares no país, como a Shein.” (G1, 02/06/2023)
O que é alíquota modal?
“A alíquota modal é a utilizada para tributar com ICMS todas as mercadorias que não tem alíquotas específicas, ou seja, é a alíquota utilizada para tributar a maioria das vendas sujeitas ao imposto.” (CNN Brasil, 02/06/2023)
Com a facilidade de compra pela internet, muitos consumidores optaram por adquirir produtos de varejistas internacionais. Essa escolha se dá principalmente pelos preços mais baixos oferecidos por essas empresas, devido a uma série de fatores, como a diferença cambial e isenção de certos impostos.
Impactos da alíquota de 17% de ICMS
O comércio eletrônico tem experimentado um crescimento exponencial nos últimos anos, impulsionado pela facilidade de acesso à internet e pela variedade de produtos oferecidos por varejistas internacionais.
No entanto, essa popularidade crescente trouxe à tona a necessidade de regulação clara quanto à interação dessas transações.
Nesse contexto, recentemente, os estados brasileiros decidiram fixar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 17% para compras realizadas por varejistas internacionais.
“A avaliação é de que ela pode dar mais competitividade e equalizar o sistema tributário em relação às empresas nacionais. Hoje, a alíquota para esse tipo de operação varia conforme o estado.” (UOL, 02/06/2023).
Uma das principais preocupações é o impacto no preço final dos produtos para os consumidores. Com uma carga tributária mais elevada, é possível que os preços das mercadorias importadas aumentem, tornando-as menos competitivas em relação aos produtos nacionais.
Isso pode levar a uma redução na demanda por compras internacionais e afetar a diversidade de produtos disponíveis no mercado.
Qual a motivação por trás dessa decisão?
Equilíbrio na concorrência
A fixação do ICMS em 17% visa criar um ambiente de concorrência mais equilibrado entre os varejistas nacionais e os varejistas internacionais.
Historicamente, as compras realizadas em lojas virtuais internacionais (Shein, Shopee, AliExpress, eBay, entre outras) têm se beneficiado de preços mais baixos, muitas vezes devido à ausência de impostos ou à aplicação de alíquotas reduzidas.
Essa situação é percebida como uma concorrência desleal por varejistas nacionais, que precisam arcar com uma carga tributária mais alta. Fixar uma alíquota de ICMS padronizada para compras internacionais ajuda a nivelar o campo de jogo entre esses dois segmentos do comércio.
Evitar a perda de arrecadação de impostos
Outra motivação importante é a preocupação dos Estados com a perda de arrecadação de impostos.
Quando os consumidores optam por comprar de varejistas estrangeiros, muitas vezes os impostos aplicados são menores ou inexistentes, o que resulta em uma perda de receita para os estados.
Com o crescimento constante das compras online, essa prática reduz a receita gerada pelo ICMS. Fixar o imposto em 17%, portanto, visa aumentar a arrecadação e compensar a perda de receita causada por essas transações internacionais.
“Com uma mercadoria comprada sem nota, o estado não tem como agir na segurança, na saúde pública, prejudica o mercado nacional. Tem muitas perspectivas de ganho, claro que é interesse nosso que seja efetivado o quanto antes”, disse André Horta, diretor institucional do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz)” (CNN Brasil, 02/06/2023)
Equidade tributária
Uma das principais motivações por trás da fixação do ICMS em 17% é buscar uma maior equidade tributária entre as empresas estrangeiras e as empresas nacionais.
A ideia é evitar a chamada “concorrência desleal”, na qual os varejistas internacionais se beneficiam de uma carga tributária menor em comparação com os varejistas locais, que enfrentam uma carga tributária nacional e estadual, tornando seus produtos mais caros.
Isso pode prejudicar a competitividade dessas empresas e impactar a ocupação da economia local.
Ou seja, com uma alíquota padronizada, todos os varejistas serão representados pela mesma carga tributária, evitando-se distorções entre concorrentes. Isso cria um ambiente mais justo para o setor de comércio, permitindo que os varejistas nacionais tenham condições semelhantes de competir com os estrangeiros.
Incentivo à indústria e comércio local
A fixação do ICMS em 17% também pode ser vista como uma forma de incentivar a indústria e o comércio nacional.
Ao criar um ambiente tributário mais equilibrado, espera-se que os consumidores direcionem as suas compras para empresas nacionais, fortalecendo a economia interna e estimulando o crescimento do setor.
Comportamento de consumo
A alíquota de 17% de ICMS pode afetar o comportamento de consumo dos indivíduos. Com a cobrança do imposto no momento da entrega do produto, muitos consumidores podem se sentir desestimulados a realizar compras internacionais devido ao valor adicional a ser pago.
Isso pode levar a uma redução nas internacionais e no acesso a produtos diversos, prejudicando a livre concorrência e a escolha dos consumidores.
Desafios e questões éticas
Apesar da alíquota de 17% de ICMS ser uma tentativa de equilibrar o mercado, existem desafios e questões éticas envolvidas. Um dos principais desafios é garantir que essa taxa seja devidamente cobrada e repassada aos cofres públicos.
É necessário assegurar que a fiscalização e a aplicação da legislação sejam eficientes, evitando a sonegação fiscal e a concorrência desleal. A falta de transparência e a complexidade do sistema tributário podem dificultar a fiscalização e abrir brechas para a evasão fiscal.
Isso pode envolver a colaboração com plataformas de comércio eletrônico e serviços fiscais, além do uso de tecnologias de rastreamento e sistemas de análise de dados.
Concluindo…
A fixação do ICMS em 17% para compras de varejistas internacionais visa, principalmente, promover a equidade tributária, aumentar a arrecadação estadual e fortalecer a indústria nacional.
No entanto, existem desafios a serem enfrentados, incluindo o impacto nos preços finais dos produtos e a garantia de uma fiscalização efetiva.
É importante buscar soluções que equilibrem a competitividade entre os varejistas, garantindo condições justas de mercado e que, ao mesmo tempo, respeitem os princípios éticos e a arrecadação de impostos necessários para o desenvolvimento dos Estados.
Entendemos que é essencial evitar a criação de barreiras comerciais excessivas que possam prejudicar a competitividade e a diversidade de produtos disponíveis para os consumidores.
Incentivos para os varejistas locais, como apoio ao empreendedorismo e à inovação, podem fortalecer o setor nacional e torná-lo mais competitivo sem violar princípios éticos e acordos comerciais.
Por fim, vale enfatizar que a busca por soluções que equilibrem a competitividade, simplificando o sistema tributário e incentivando os varejistas locais é essencial para promover um ambiente de comércio eletrônico internacional mais equilibrado.
Essas medidas devem ser implementadas com cuidado, de forma a seguir os princípios éticos e os acordos comerciais, evitando barreiras comerciais excessivas. O objetivo final é garantir um mercado justo e transparente,
Diante de todo esse contexto, a Rei se mantém com o radar ligado em todas as vertentes relacionadas às decisões sobre essa taxação e seus reflexos no comércio eletrônico, uma vez que todo esse movimento envolve a questão da estratégia, criação, gestão e otimização das campanhas de anúncios pagos dos clientes, com foco em gerar tráfego e conversões.
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